LEI
LEI Nº 4.739 - DE 15 DE JULHO DE 1965 - DOU DE 19/7/65
Dispõe sobre o Exercício da Profissão de Estatístico e dá outras Providências.
DECRETOS
DECRETO FEDERAL N° 63.111, DE 19 DE AGOSTO DE 1968
Altera redação do artigo 22 do Regulamento da profissão de estatístico, baixado com o Decreto
número 62497, de 01 de abril de 1968, e dá outras providências.
DECRETO FEDERAL N° 62.497, DE 1° DE ABRIL DE 1968
Aprova o regulamento para o exercício da profissão de Estatístico.
AO INAUGURARMOS O SITE DO CONRE 7, COMO PARTE DE UM CONJUNTO DE
PROVIDÊNCIAS VISANDO RESTABELECER O SEU FUNCIONAMENTO,
ESTAMOS CONVIDANDO OS ESTATíSTICOS DA REGIÃO DE
RESPONSABILIDADE DESTE CONSELHO REGIONAL, PARA APRESENTAREM
ARTIGOS E TEXTOS JULGADOS IMPORTANTES PARA DIVULGAÇÃO.
Os artigos / textos podem ser enviados por e-mail aos cuidados do CONFE no endereço:
Conselho Federal de Estatística - CONFE
E-mail: confe@confe.org.br
Para maiores informações utilizar
Tels: (21)2220-1058 / (21)2262-1709